Supremo anula sentença que condenou homem por envergar camisola com a expressão «Blood&Honour»
O Supremo Tribunal Alemão decidiu esta quinta-feira que a utilização de termos nazis, desde que em idiomas estrangeiros, não viola a Constituição, ao contrário do que sucede com toda a terminologia em alemão relativa ao III Reich, referem as agências internacionais «EFE» e «AFP».
O tribunal revogou uma sentença de 2005, lavrada pela Audiência Provincial de Gera, no leste do país, que tinha multado um homem por envergar uma camisola estampada com a frase «Blood & Honour», nome também usado por um grupo neo-nazi proibido E inspirada na frase da juventude hitleriana «Blut Und Ehre» («Sangue e Honra»).
Os juízes entenderam que a conotação nazi deriva mais do idioma do que das palavras. Quando traduzida, a frase «tem tem um efeito de alienação», não podendo ser punida.
O Supremo devolveu o caso ao tribunal de primeira instância, já que o arguido ainda poderá ser condenado pela utilização de símbolos nazis.
A lei alemã proíbe a exibição de símbolos ou frases nazis.
Segundo o presidente da Câmara, Jörg Peter Becker, o tribunal tem consciência de que a sentença favorece os movimentos neo-nazis, mas adverte que a ideologia não se erradica apenas com o código penal.
Fonte: Diário de Portugal
O Supremo Tribunal Alemão decidiu esta quinta-feira que a utilização de termos nazis, desde que em idiomas estrangeiros, não viola a Constituição, ao contrário do que sucede com toda a terminologia em alemão relativa ao III Reich, referem as agências internacionais «EFE» e «AFP».
O tribunal revogou uma sentença de 2005, lavrada pela Audiência Provincial de Gera, no leste do país, que tinha multado um homem por envergar uma camisola estampada com a frase «Blood & Honour», nome também usado por um grupo neo-nazi proibido E inspirada na frase da juventude hitleriana «Blut Und Ehre» («Sangue e Honra»).
Os juízes entenderam que a conotação nazi deriva mais do idioma do que das palavras. Quando traduzida, a frase «tem tem um efeito de alienação», não podendo ser punida.
O Supremo devolveu o caso ao tribunal de primeira instância, já que o arguido ainda poderá ser condenado pela utilização de símbolos nazis.
A lei alemã proíbe a exibição de símbolos ou frases nazis.
Segundo o presidente da Câmara, Jörg Peter Becker, o tribunal tem consciência de que a sentença favorece os movimentos neo-nazis, mas adverte que a ideologia não se erradica apenas com o código penal.
Fonte: Diário de Portugal
Um comentário:
Não se erradica só com o codigo penal, nem se encerra na lingua, não é o som da lingua alemã que dá a conotação nazista de qq frase, mas a própria frase.
Tontos tem em todas as linguas.
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